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86% dos consumidores sabem que a gorjeta é opcional e desses, 68% declaram pagar gorjeta em bares e restaurantes

Levantamento feito pela Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, revela que 86% dos consumidores sabem que a gorjeta é opcional; desses, 68% afirmaram que pagam pelo serviço. Dos pagantes, 43% informaram que o fazem para recompensar a boa qualidade do atendimento e 38% por se sentirem constrangidos em não pagar.
A pesquisa revela também que entre os consumidores que optam por pagar gorjeta e os que acham ser obrigatório o serviço, 95% informaram que pagam o percentual sugerido pelo estabelecimento, que na maioria das vezes fica em 10%.
Outra constatação apontada é que, entre todos os participantes do levantamento, 87% afirmaram que não são informados previamente sobre a cobrança. De acordo com a legislação, o consumidor deve ser informado, prévia e adequadamente, sobre o percentual sugerido que incidirá sobre o valor total da conta.
O levantamento, aplicado por meio de questionário disponibilizado no site e redes sociais do Procon-SP, foi respondido por 2236 consumidores. Os resultados da pesquisa são importantes para orientar ações que promovam a defesa do consumidor, tais como, divulgação de material educativo, palestras e operações fiscalizatórias.  Veja outras conclusões e a pesquisa completa aqui
(http://www.procon.sp.gov.br/pdf/PesquisaGorjetaRelatorioFinal.pdf).
O objetivo da pesquisa foi levantar se os consumidores têm conhecimento que o pagamento da gorjeta não é obrigatório; se os estabelecimentos informam previamente a cobrança de gorjeta; e qual é o percentual sugerido pelos estabelecimentos comerciais.
O pagamento da gorjeta é facultativo, o estabelecimento somente pode propor ao cliente o pagamento quando efetivamente houver a prestação do serviço e a remuneração não pode incidir sobre o couvert artístico ou entrada. É fundamental que os consumidores sejam informados que o pagamento de gorjeta é opcional; essa informação deve ser sempre prévia, por meio de placa, cartaz, cardápio, pré-conta ou outro meio escrito. Qualquer infração ao exposto pode ensejar em multa ao estabelecimento.

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