Os Parques Naturais Municipais (PNMs) são áreas protegidas chamadas de Unidades de Conservação (UCs) e não permitem a visita de pessoas com seus animais domésticos, para o próprio bem deles e da fauna silvestre. A presença de cães e gatos pode gerar danos ambientais, afetar a convivência entre os bichos e os humanos, e causar doenças para ambos.
Segundo a diretora da Divisão da Fauna Silvestre (DFS), Juliana Summa, animais domésticos em UCs são potenciais hospedeiros e/ou transmissores de doenças, que muitas vezes são comuns, evitáveis e tratáveis, mas que em silvestres podem comprometer populações de vida livre. “Em São Paulo, na DFS já recebemos casos de gambás com sarna de gatos, cachorros-do-mato e quatis também com sarna e cinomose. Um dos agravos mais recebidos são de casos de silvestres predados por cães e gatos. Também bastante comum nos parques, alguns tutores soltarem seus animais em cima de silvestres para persegui-los, o que muitas vezes leva o silvestre a óbito”, afirma.
Parques Naturais Municipais, diferentes de Parques Urbanos e Lineares, são UCs de Proteção Integral, ou seja, áreas em que os ambientes têm o uso apenas para educação ambiental, pesquisa e ecoturismo. A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente administra seis PNMs – Jaceguava, Itaim, Varginha, Bororé, Cratera de Colônia e Fazenda do Carmo, que são UCs em razão de sua relevância do ponto de vista biológico, paisagístico e ambiental.
“A proibição da entrada de visitantes e frequentadores com seus cães nestes espaços é necessária não apenas para o cumprimento da legislação federal e municipal, mas também para possíveis danos e outros impactos que podem ser causados à fauna silvestre e aos próprios cães e gatos, além de seus donos. Respaldo esse que possui razões técnicas e científicas”, afirma a diretora da Divisão de Gestão das Unidades de Conservação (DGUC), Anita Martins.
Os gatos são caçadores por natureza, principalmente de aves e pequenos mamíferos, e os cachorros podem abater também outros animais. Parques Naturais Municipais são refúgios de espécies silvestres endêmicas, raras, ameaçadas e sensíveis a perturbações. A presença de cachorros e gatos pode afastar os animais silvestres por conta de seus sons, odores e fezes, além de também poderem ser picados por animais peçonhentos, sobretudo serpentes.
Vale reforçar também que o abandono de animais domésticos pode ser enquadrado como crime de maus-tratos pela Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9605/1998). Fonte: capital.sp.gov.br
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