Até 8 de junho os interessados poderão se inscrever no ProArt, iniciativa da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME), por meio da Coordenadoria dos Centros de Educação Unificados e Educação Integral (COCEU). Podem participar Pessoas Jurídicas e/ou Pessoas Físicas interessadas em realizar apresentações artísticas e culturais em quaisquer equipamentos públicos da educação municipal nas áreas de Artes Visuais, Dança, Contação de História, Batalha de Slam, Sarau Cultural, Artes Circenses, Artes Mágicas, Cultura Hip Hop, Música e Teatro, por meio do ProArt.
Esta iniciativa tem como objetivo à promoção e à ampliação do acesso à cultura na Cidade de São Paulo, bem como a valorização da diversidade cultural e a possibilidade de dar visibilidade as linguagens culturais periféricas.
Os eventos culturais e artísticos poderão ser realizados nos CEUs, Unidades Educacionais, prédios administrativos, auditórios, bibliotecas, palcos armados, teatros, anfiteatros, cobertos ou ao ar livre, desde que sejam espaços públicos.
O presente edital terá vigência de 2 anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
Como fazer a inscrição – O cadastramento de cada evento deverá ser feito por preenchimento de formulários online, disponíveis no endereço eletrônico: http://proart.sme.prefeitura.sp.gov.br/, no período de 25/05 até às 19 horas do dia 08/06/2020.
Após o término da inscrição será gerado um protocolo que comprova a inscrição, que integra a lista de documentos obrigatórios para contratação, ou seja, finalizado o preenchimento on-line de todas as informações obrigatórias, é imprescindível que o candidato efetue a impressão do respectivo protocolo.
Comissão de avaliação e credenciamento – Para selecionar as propostas, será instituída pela SME uma comissão específica, formada por no mínimo, 20 membros, constituída por Servidores Públicos e membros da sociedade civil com notável conhecimento nas áreas dos eventos culturais e artísticos.
Os seguintes critérios técnicos serão adotados como diretrizes gerais de avaliação para a Comissão de Seleção do presente Edital: Excelência e qualidade artística do evento: verificar se a concepção estética e conceitual é adequada ao texto, roteiro, proposta do evento e ao público indicado, e se a montagem/ produção realiza a proposta adequada e coerentemente;
Qualificação dos profissionais envolvidos no evento: avaliar se a formação e a experiência são condizentes com o espetáculo que se propõe realizar;
Diversidade e convivência: verificar se o conteúdo da produção fomenta a diversidade cultural, valores de convivência e respeito, e a difusão dos princípios dos direitos humanos e da cultura da paz.
Resultado – A lista dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de acordo com a categoria e área de atuação. No mesmo ato, será publicada a listagem dos eventos não credenciados, com a razão sintética do não credenciamento.
Para conferir todas as orientações, acesse o credenciamento publicado no Diário Oficial da Cidade 9 http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/NavegaEdicao.aspx?ClipID=4b6883221cae019f12fc25bfc7c5008a&PalavraChave=edital%20de%20credenciamento%20SME).
Fonte: capital.sp.gov.br