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MP 927/20 FLEXIBILIZA NORMAS TRABALHISTAS

Publicada no fim de março, a Medida Provisória 927/20, trouxe algumas possibilidades na esfera do Direito Trabalhista, com a finalidade de unir esforços entre empregados e empregadores para o enfrentamento da pandemia do COVID-19.
As medidas trabalhistas trazidas no corpo da MP 927/20 podem ser implantadas a critério dos empresários, mediante comunicação formal da decisão ao trabalhador, por escrito ou por meio eletrônico, preferencialmente com antecedência mínima de quarenta e oito horas da decisão que for implementada.
O principal objetivo da MP 927/20, é evitar o fechamento em série de milhares de empresas e consequentemente a demissão de milhões de trabalhadores, haja vista, serem as pequenas e médias empresas as que mais empregam, e também as que correm o maior risco de encerramento de suas atividades, levando em consideração as medidas de quarentena e isolamento impostas pelas autoridades públicas.
A Medida Provisória, traz mecanismos de flexibilização da legislação, havendo dentre esses alguns pontos polêmicos, que precisam ser avaliados com certa cautela, se possível com a participação de advogado especialista na área trabalhista, para evitar que no futuro, se caracterizada uma implantação inadequada ou fora dos parâmetros constitucionais e jurisprudenciais, tais implementações possam acarretar grandes prejuízos à empresa, se eventualmente houver a busca de um direito violado no âmbito da justiça especializada.
Obviamente, a MP 927/20 poderá ser utilizada por diversas empresas, cada qual respeitando o segmento de atuação, pois, não será possível que todas as empregadoras se utilizem de todos os mecanismos ali apresentados, mesmo porque existem especificidades da medida que somente determinados segmentos poderão fazer o devido enquadramento e utilizar determinada ferramenta.
Dentre alguns dispositivos que poderão ser implantados nesse momento de flexibilização, há possibilidade do teletrabalho, antecipação de férias, férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação, prorrogação do prazo para recolhimento do FGTS.
Assim, o escritório GOMES & DAMASCENO ADVOGADOS, especializado nas áreas trabalhista e empresarial, dentre outras, está convencido de que a utilização da MP 927/20, por meio de acordos individuais ou coletivos, poderão trazer grandes resultados para ambos, empregadores e empregados, até que seja restaurada a ordem e a normalidade de todas atividades.

H. W. Gomes – Advogado
Escritório – Avenida Vital Brasil, 316 – Butantã São Paulo/SP. Contato (11) 98201-7645
e-mail h.gomesedamasceno@gmail.com

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