Home / Serviços / O Brasil pode e deve viver sem corrupção
brasil-sem-corrupcao

O Brasil pode e deve viver sem corrupção

A corrupção no Brasil afeta diretamente o bem-estar dos cidadãos ao diminuir os investimentos públicos na saúde, na educação, em infraestrutura, segurança, habitação, entre outros direitos essenciais à vida, e fere a Constituição ao ampliar a exclusão social e a desigualdade econômica.
As causas da corrupção no Brasil são de níveis mais altos de monopolização do mercado e política da democracia, com a fraca participação civil e baixa transparência política, tendo níveis mais elevados de burocracia e estruturas administrativas ineficientes, baixa liberdade de imprensa e baixa liberdade econômica, as forma mais comum de corrupções são Suborno ou Propina, Nepotismo e Extorsão.
Segue 9 Medidas Contra a Corrupção
1 – Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação
Esta medida inclui a destinação de parte dos recursos de publicidade dos entes da Administração Pública (entre 10% e 20%) a programas de marketing voltados a estabelecer uma cultura de intolerância à corrupção e a conscientizar a população sobre os danos sociais e individuais causados por ela. Além disso, propõe o treinamento reiterado de todos os funcionários públicos em posturas e procedimentos contra a corrupção, o estabelecimento de códigos de ética claros e a realização de programas de conscientização e pesquisas em escolas e universidades. Para estimular denúncias de casos de corrupção, pretende-se garantir sigilo da testemunha. Por fim, propõe-se ainda, mecanismos que garantam a celeridade dos processos, sempre que seu trâmite demorar mais do que a duração razoável.
2 – Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
A proposta torna crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos, com previsão de pena de prisão variando entre três e oito anos. A medida pretende garantir que o agente público não fique impune mesmo quando não for possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos de corrupção praticados por ele. Ou seja, ainda que não tenha sido possível comprovar o crime de corrupção na origem, o fato de o agente público ter adquirido considerável patrimônio, absolutamente incompatível com seus rendimentos, poderá acarretar a responsabilização, pela evidência do enriquecimento ilícito.
3 – Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores
Prevê o aumento de pena para crimes de colarinho branco conforme o valor do dinheiro desviado. Assim, quanto maior o dano causado ao patrimônio público, maior será a condenação, que pode variar de 12 até 25 anos de prisão, quando o montante for superior a R$ 8 milhões. A ampliação da pena objetiva coibir a prática da corrupção, bem como evitar a prescrição dos crimes desta natureza. Além disso, atribui aos crimes de corrupção peso equivalente aos crimes praticados contra a vida, pois a corrupção mata ao desviar recursos públicos que deveriam garantir direitos essenciais como saúde, educação, saneamento básico e segurança.
4 – Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal
São propostas 11 alterações pontuais no Código de Processo Penal (CPP) e uma emenda constitucional, a fim de dar celeridade à tramitação de recursos em casos do chamado “crime do colarinho branco”, sem prejuízo do direito de defesa do réu. Atualmente, brechas na lei permitem que a sentença final desse tipo de crime demore mais de 15 anos para ser proferida, diante de recursos e estratégias que protelam as decisões.
5 – Celeridade nas ações de improbidade administrativa
A medida propõe três alterações na Lei nº 8.429/92, que trata das sanções aplicáveis a agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa, para agilizar a tramitação de ações dessa natureza. Dentre as alterações estão a adoção de uma defesa inicial única (hoje ela é duplicada); a criação de varas, câmaras e turmas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa e ações decorrentes da lei anticorrupção.
6 – Reforma no sistema de prescrição penal
Um crime prescreve quando o julgamento final de um caso demora tanto tempo que a punição perde seu efeito. Nos crimes de colarinho branco, muitas vezes essa demora é utilizada como manobra de defesa, que interpõe recursos e outras medidas judiciais para retardar o andamento do processo e, assim, evitar a punição dos acusados.
7 – Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa dois
A medida pretende responsabilizar, de forma objetiva, os partidos políticos em relação a práticas corruptas, à criminalização da contabilidade paralela (caixa 2) e à criminalização eleitoral da lavagem de dinheiro produto de crimes, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação.
8 – Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado
Propõe mudanças na lei para que o dinheiro ilícito seja rastreado mais rapidamente, facilitando tanto as investigações como o bloqueio de bens obtidos de forma ilegal. Também cria a hipótese de prisão extraordinária para permitir a identificação e a localização de dinheiro e/ou bens provenientes de crime, evitando que sejam utilizados para financiar a fuga ou a defesa do investigado/acusado.
9 – Recuperação do lucro derivado do crime
Esta medida traz duas inovações legislativas que acabam com brechas na lei para evitar que o criminoso alcance vantagens indevidas. A primeira delas é a criação do confisco alargado, que permite o confisco dos valores existentes entre a diferença do patrimônio declarado e o adquirido comprovadamente de maneira ilegal (como os obtidos através de crimes contra a Administração Pública e do tráfico de drogas). A segunda inovação é a ação civil de extinção de domínio, que possibilita que a Justiça declare a perda de bens obtidos de forma ilícita, independentemente da responsabilização do autor do ato infracional.
O combate a corrupção é feito pelo o Ministério da Justiça, Segurança Pública, Ministério da economia, Gabinete de segurança Institucional e Advocacia Geral da União, são responsáveis por planejar e executar políticas públicas que propiciem o combate à lavagem de dinheiro e à corrupção no Brasil. Assim aplicando a punição para os envolvidos em casos de corrupção.
MIB

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *