Além de todas as despesas, impostos e encargos, algumas empresas prestadoras de serviços também sofrem retenção de INSS na emissão de Notas Fiscais. As empresas que se enquadram são aquelas que prestam serviços mediante cessão de mão-de-obra (que colocam seus funcionários à disposição ou nas dependências do contratante), como empresas de portaria, limpeza, construção civil, zeladoria, portaria, recepção, vigilância, hotelaria, transporte de passageiros, telefonia, telemarketing, entre outras.
O percentual da retenção é de 3,5% ou 11%. Os tomadores de serviço são responsáveis por realizar o pagamento do INSS retido.
Apesar de o INSS retido poder ser aproveitado para abatimento do INSS que as empresas pagam mensalmente por meio da GPS-Guia da Previdência Social, o valor retido costuma ser maior que o valor devido, portanto é comum todos os meses sobrar um saldo que vai sendo acumulado ao longo do tempo.
A boa notícia é que os créditos oriundos do saldo das retenções podem ser restituídos. O pedido de restituição pode ser realizado para os últimos cinco anos.
Gasperini Rocha
Faloppa Advogados Associados
www.faloppaadvogados.adv.br
Telefone: 3120-2828