A Secretaria Municipal de Gestão publicou nesta terça-feira (15/09), o decreto n° 59.755, que institui o regime permanente de teletrabalho para os servidores e empregados públicos efetivos da administração direta, autarquias e fundações do município. O objetivo é ampliar a adoção do teletrabalho, focando na entrega de resultados e reduzindo despesas administrativas. Além de modernizar a gestão de pessoal com um novo regime de trabalho, a experiência do período de emergência pela COVID-19, em especial de proteção aos grupos de risco que continua em teletrabalho, resultou em aumento de produtividade e melhoria dos serviços públicos prestados à população.
Em março, desde que foi declarada situação de emergência na cidade, a gestão identificou ganhos ambientais com a redução da circulação de veículos de passeio, como redução da poluição, do consumo de energia elétrica, água, esgoto, papel e outros materiais e serviços. E, também, significativa redução de despesas de custeio com a implantação do novo regime de trabalho que teve a adesão dos servidores e empregados.
A adesão ao novo regime é facultativa e o servidor que aderir ao teletrabalho terá que assinar e cumprir um plano de trabalho. O acompanhamento de cada entrega caberá à chefia imediata que pode, caso as atividades não sejam cumpridas conforme o previsto, desligar o participante. Os participantes terão responsabilidades e atribuições a cumprir. Entre elas, cumprir uma escala semanal de trabalho, permanecer disponível para contatos telefônicos, checar regularmente sua caixa de e-mail e comparecer ao órgão sempre que convocado.
Escalas semanais no regime permanente de teletrabalho:
– 4 dias de trabalho à distância e 1 dia de trabalho presencial
– 3 dias de trabalho à distância e 2 dias de trabalho presencial
– 2 dias de trabalho à distância e 3 dias de trabalho presencial
O teletrabalho caracteriza-se pela execução das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo servidor ou empregado público efetivos, execução de projetos ou de tarefas específicas, compatíveis com as atribuições do cargo ou emprego público, da sua unidade de trabalho e com o regime não presencial, mediante o uso de tecnologias de informação e comunicação. As atividades que, por sua própria natureza, constituam trabalho externo não têm características para o regime.
A Secretaria Municipal de Gestão (SMG) vai fixar, por portaria, as diretrizes e normas gerais, incluindo as restrições à adesão e as condutas vedadas no teletrabalho. SMG vai supervisionar a implantação do teletrabalho permanente nos órgãos e entidades, validar e acompanhar as metas de redução de despesas projetadas para os órgãos e entidades com a implementação do teletrabalho, definir diretrizes e orientar a transparência das ações do regime a serem observadas, além de dirimir os casos omissos.
Secretários, subprefeitos e demais autoridades, na administração direta, e os dirigentes das autarquias e fundações, em função das especificidades de cada órgão ou entidade, também vão publicar portarias para fixar suas próprias restrições ou condutas vedadas já que, prioritariamente, vão adotar o teletrabalho para as atividades passíveis de serem realizadas à distância. A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) vai propor, coordenar e orientar as estratégias inovadoras e soluções tecnológicas para o novo regime permanente de trabalho, para garantia de infraestrutura tecnológica, ferramenta essencial de apoio para execução, monitoramento e avaliação do desempenho individual e das unidade com o teletrabalho.
O decreto proíbe o estabelecimento de dia da semana fixo para comparecimento presencial. É necessária a alternância dos dias da semana que compõem a escala de trabalho para garantir maior efetividade na integração e troca de informações necessárias entre os membros das equipes. Secretários, subprefeitos e demais autoridades, na administração direta, e os dirigentes das autarquias e fundações deverão apresentar, no prazo de 90 dias, a contar da publicação deste decreto, um balanço da implantação do regime permanente de teletrabalho.