O site da Subprefeitura Pinheiros garantiu, mais uma vez, o Selo de Acessibilidade Digital, emitido pela Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), órgão da Prefeitura vinculado à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED). O selo certifica páginas da web que cumprem critérios de acessibilidade estabelecidos nacional e internacionalmente.
Sobre o Selo de Acessibilidade Digital –
A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) e a Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) são os responsáveis por avaliar se as páginas submetidas estão de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos na Portaria SMPED-GAB nº 28/2019 e pelo Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG). O site que atender a 95% dos critérios básicos estabelecidos já tem condições de requerer o Selo.
Sobre a legislação – A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), em seu artigo 63, estabelece a obrigatoriedade de “acessibilidade nos sites da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente”. O Decreto Municipal nº 49.063, de 18 de dezembro de 2007, institui o Selo de Acessibilidade no Município de São Paulo; e a Portaria SMPED-GAB nº 28/2019, regula e estabelece critérios e procedimentos necessários para a concessão do Selo de Acessibilidade Digital.
A acessibilidade digital traz grandes benefícios a todas as pessoas, sejam elas com deficiência, idosos ou iniciantes em tecnologia. Tem vantagens tecnológicas, como códigos organizados e compatibilidade com todos os dispositivos e plataformas, oferece independência na navegação, principalmente, para quem precisa de ajuda para executar tarefas simples e essenciais, além de atender a um direito do cidadão.
O Selo de Acessibilidade Digital certifica sítios e portais eletrônicos que cumprem com critérios de acessibilidade estabelecidos nacional e internacionalmente. Os responsáveis por sítios e portais eletrônicos podem requerer o Selo à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, que, em conjunto com a Comissão Permanente de Acessibilidade, avaliará a acessibilidade das páginas submetidas, segundo critérios e procedimentos estabelecidos na Portaria SMPED-GAB nº 28/2019. Os requerentes cujos sítios ou portais eletrônicos avaliados cumpram com os referidos critérios serão contemplados com o Selo de Acessibilidade Digital.
Fonte: capital.sp.gov.br